Artigo publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 10 de abril de 2025
Muitos empresários estão em dúvida se devem investir parte dos ativos de suas empresas em criptomoedas, notadamente o Bitcoin. Há um crescente interesse institucional na alocação de capital nesse ativo, com foco na aquisição como estratégia defensiva de tesouraria, mais especificamente na formação de chamadas “reservas”. Mas será que esse movimento é consistente com qualquer atividade empresarial? O patrimônio de uma pessoa jurídica pode ser defendido da mesma forma que o de uma pessoa física? O Bitcoin cumprirá a função de reserva? A atenção aos detalhes, como sempre, é importante.
Existem já muitos exemplos globais de companhias que enxergam sentido nesse movimento. O modelo mais extremo é encampado pela Strategy, empresa de capital aberto norte-americana, que, além de alocar quase todo seu capital em Bitcoin, emite dívida corporativa para adquirir mais unidades dessa criptomoeda. Tesla e Mercado Livre são exemplos de grandes companhias que alocaram parte de seus recursos em Bitcoin. No Brasil, o exemplo da Méliuz, do ramo de cashback, mostra que mesmo empresas de capital aberto nacional podem adotar essa estratégia.
Porém, em paralelo às vantagens econômicas e tecnológicas que podem ser argumentadas em favor do Bitcoin, uma realidade ainda lhe é inescapável: a volatilidade. Para os capitais denominados em Reais, soma-se a volatilidade cambial, tornando as oscilações ainda mais acentuadas. Se considerarmos as cotações mais extremas do Bitcoin em Real entre janeiro de 2025 e abril de 2025, vemos desvalorização de até 34%. O “jogo final” do Bitcoin é de longuíssimo prazo, dizem seus defensores. Porém, a queda do preço dos ativos, mesmo no curto prazo, pode ter efeitos patrimoniais significativos para as empresas, algo que não ocorre com o patrimônio de uma pessoa física.
Por exemplo, atualmente, uma pessoa física não precisa atualizar o valor das criptomoedas em sua declaração de imposto de renda, sendo tributada apenas quando realiza a venda. A pessoa jurídica, por outro lado, enfrenta desafios mais complexos. Ela deve definir como a criptomoeda será classificada em seu balanço patrimonial, seja como equivalente à moeda fiduciária, ativo intangível ou ativo financeiro. Essa escolha pode ser questionada pelos órgãos fiscais. Em seguida, surgem as consequências da volatilidade. A queda ou valorização do ativo poderá ser reconhecida periodicamente nas demonstrações de resultado ou no patrimônio líquido, dependendo da classificação contábil adotada. Nas duas situações, um movimento inesperado de preço terá de ser justificado pelo empresário juntamente com o resultado da operação, dificultando a análise da atividade econômica pelos investidores.
Além dos desafios tributários e contábeis, o empresário que adota essa estratégia de tesouraria deve ter ao menos duas coisas em mente. Primeiro, verificar se a volatilidade da criptomoeda é compatível com o modelo de financiamento da operação e até que ponto ele deseja essa exposição. Segundo, e talvez mais importante, manter a convicção de que o Bitcoin – ou outra criptomoeda de sua escolha – realmente exerce a função de reserva. Esse ponto não é trivial.
A reserva de uma empresa, de forma geral, é aquela parcela de um capital que tem a função de garantir a sua continuidade operacional e estabilidade financeira. Para tanto, deve possuir certas características, sobretudo liquidez e estabilidade de valor. Atualmente, quem melhor exerce essa função no mercado mundial são os títulos públicos de países considerados de alta confiabilidade, como os EUA. No Brasil, esse papel é exercido pelos títulos públicos do Tesouro Nacional. Essas características fazem dessas dívidas as chamadas “taxas de juros livres de risco”, pedra fundamental do mundo das finanças.
Vejamos o Bitcoin nesse contexto. Embora descrito em seu “whitepaper” como um sistema de “cash”, ou seja, um ativo de elevada capacidade de circulação, a realidade demonstrou que seu uso se dá exatamente pela função oposta: o entesouramento na expectativa de manutenção ou aumento do valor. É curioso notar que, já em 2013, surgiu a expressão “hodl” – corruptela de “hold”, segure em inglês – entre os usuários do Bitcoin. Ou seja, a ordem é segurar, e não circular, algo distante da função de um substituto do meio circulante digital. Pergunta-se: por que isso ocorre? Será que a designação de “moeda” realmente descreve adequadamente a função econômica do Bitcoin? Na verdade, ele parece estar sendo gradualmente posicionado por políticos e empresários como possível substituto ao ativo financeiramente livre de risco, papel hoje desempenhado pelos títulos públicos, mas originalmente ocupado pelos metais preciosos. Ou seja, está sendo colocado como uma possível alteração no mundo financeiro, já que perdeu quase completamente seu apelo como “cash”, moeda, liquidez propriamente dita.
Um dos principais catalizadores dessa mudança é o agravamento da crise da dívida pública norte-americana. Quando se diz que o papel do dólar no mercado mundial está em risco, uma das verdades encobertas é que a capacidade de pagamento da dívida pública dos EUA gera dúvida globalmente. Em março de 2025, o preço da onça-troy superou 3 mil dólares, feito inédito e um aumento de 100% em relação a 2020. Há quem diga que o ouro é, na verdade, a real “moeda dos Brics”. Conforme noticiado recentemente na imprensa econômica mundial, o interesse em “TIPs” – títulos públicos corrigidos pela inflação norte-americana – está em alta, refletindo a desconfiança com relação à inflação dos EUA.
A disputa pela função de reserva no mundo das finanças está na ordem do dia. Cada escolha empresarial nesse âmbito apresenta desafios, oportunidades e riscos próprios.
Link para a matéria no Valor Econômico
